MOVADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DA PRORROGAÇÃO RELATIVA AOS DECÊNIOS DE 31/07/1992 A 30/07/2002 E DE 31/07/2002 A 30/07/2012, FACE À DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009.
Sobre a marca
- Titular
- MOVADO WATCH COMPANY AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de março de 1950
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2018ExigênciaEsta publicação08/09/2009
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.