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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

MOVADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
2699087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DA PRORROGAÇÃO RELATIVA AOS DECÊNIOS DE 31/07/1992 A 30/07/2002 E DE 31/07/2002 A 30/07/2012, FACE À DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009.

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Sobre a marca

Titular
MOVADO WATCH COMPANY AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de março de 1950

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2018ExigênciaEsta publicação08/09/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  3. RPI nº 1988Judicial10/02/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 884Judicial29/09/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 871Indeferimento30/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  6. RPI nº 871Extinção30/06/1987

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 836Recurso29/10/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 817Caducidade17/06/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 785Caducidade05/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 744Transferência22/01/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 739Transferência18/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 721Exigência14/08/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.