(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

STRONG WIND

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901367800
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090184845 (visualizar no Portal INPI), de 26/02/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MAUI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
11.597.948/0001-92
Procurador ou escritório
Pensarte - Segurança de Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2374Deferimento05/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154Sobrestamento17/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2017OposiçãoEsta publicação01/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.