Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009
GSN GILEADE SAÚDE NATURAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL, COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS DE COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CONSUMO HUMANO", QUE PERTENCE À NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- LUÍZ ANTÔNIO DAHMER E CIA LTDA.
- 05.065.341/0001-69
- Procurador ou escritório
- O. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.