(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

CENTRO FORMAÇÃO CONDUTORES SILVA LONDRINA AUTO ESCOLA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900373393
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

821417428, 822074346, 823743063

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SILVA, CAMARGO & CAMARGO LTDA.
08.898.097/0001-03
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2233Arquivamento22/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2017SobrestamentoEsta publicação01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.