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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

VIVO ESCOLHA PRÉ - PAGO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

VIVO ESCOLHA PRÉ - PAGO
Processo INPI
900068450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2215Judicial18/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2040Judicial09/02/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2017RecursoEsta publicação01/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.