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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

RODRIGO REIS PRODUÇÕES ARTISTICA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830321438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
C. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2151Exigência27/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2017PublicaçãoEsta publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.