(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

ROCKETFISH

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ROCKETFISH
Processo INPI
829950311
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090187061 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BBY SOLUTIONS, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Renovação31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2017OposiçãoEsta publicação01/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.