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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

AQUIM GASTRONOMIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829318526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSEGUIR NA NCL (9) 43 PARA O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, BUFÊ, COORDENAÇÃO E O SUPRIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TERCEIROS [ALIMENTAÇÃO]; SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 41, PARA O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS DE ENTRENIMENTO OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 35 PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
Luiza Aquim Eventos Culinários Ltda. EPP
86.744.026/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Despacho anulado21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.