LIG-ESFIHA PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
819390380, 822872480, 827556217, 828836019.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO LIMA DO NASCIMENTO ME
- 00.464.550/0001-61
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
45Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2017SobrestamentoEsta publicação01/09/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.