MINISTERIO DE EVANGELISMO E MISSÕES SEMEANDO VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM ANCL(9) REIVINDICADA, NÃO DEIXANDO DE UTILIZAR AS ENTRADAS CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. OBSERVE QUE ORGANIZAÇÃO DE INTERCÂMBIO SE REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, EXCETO RESERVAS DE PASSAGENS PERTENCE À NCL(9) 39, MAS SE REFERENTE A ORGANIZAÇÃO DE RELAÇÕES DE TROCA CULTURAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E QUE A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, SE PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS SE ENQUADRA NA NCL(9) 35, E SE PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, À NCL(9) 41. OS ITENS RETIRO ESPIRITUAL, CULTOS AO PÚBLICO E BATISMO LOUVOR, SENDO TODOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS PERTENCEM À NCL(9) REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.