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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

TIVIT PERFORMANCE CRIATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829182179
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

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Sobre a marca

Titular
TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A
07.073.027/0001-53
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2033Despacho anulado22/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2017Despacho anulado01/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2017DeferimentoEsta publicação01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2015Indeferimento18/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.