SINTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 07, CASO OS PRODUTOS SE REFIRAM A PARTES DE MOTORES EM GERAL OU AINDA A PARTES DE MÁQUINAS, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 12, CASO OS PRODUTOS SE REFIRAM A PARTES DE VEÍCULOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- SINTEX AUTOMOTIVE DO BRASIL COMPONENTES INDUSTRUAIS LTDA
- 02.450.387/0001-03
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.