INNOVATUS PARQUE DE INOVAÇÃO DAMHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA 810080112063, DE 24/04/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 38, PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 42, PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E PROJETOS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA".
Sobre a marca
- Titular
- AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 05.874.686/0001-63
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2017Exigência01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2017PetiçãoEsta publicação01/09/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.