ELETROMOTORES TREVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828803919
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1995 DE 31/03/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO SOBRE OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR NA NCL(8) 35.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROMOTORES TREVO LTDA.
- 07.566.166/0001-19
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2017Publicação01/09/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2017Exigência01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2017Despacho anuladoEsta publicação01/09/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.