CIE P2P
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. CASSIANO AUGUSTO FRANÇA LEME TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTO O ARTIGO 20 DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE 14/05/2007 APRESENTADA.PET (SP) 018070077717 DE 26/11/2007.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CIE INTERNACIONAL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.