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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BASE CHEMICAL & AGRIBUSINESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827248261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8)01 [PRODUTOS DESTINADOS A FERTILIZANTES E CORRETIVOS (PREPARAÇÕES FERTILIZANTES)]. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
02.974.733/0001-52
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.