(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

H BUSTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
825921848
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018070045507, DE 17/07/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2013 DE 04/08/09, EM ATENDIMENTO A PET (WB) 810070024709 DE 16/02/07. INT.: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
84.465.046/0001-76
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394Recurso provido22/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2017PetiçãoEsta publicação01/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.