ORTOGÊNESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (SP) 018070052247, DE 13/08/2007, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE E ALIENAR MARCA, APRESENTANDO A PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. INT.: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ORTOGENESE COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA
- 07.844.429/0001-04
- Procurador ou escritório
- DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.