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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

DECOR TV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

DECOR TV
Processo INPI
825419077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060122050 DE 09/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BAZAR DE IDÉIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
04.755.632/0001-16
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
7 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2134Arquivamento29/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2017PetiçãoEsta publicação01/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2004Arquivamento02/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.