Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009
CYBER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOLLD MEYER DO BRASL INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
- 45.035.888/0001-36
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2017ArquivamentoEsta publicação01/09/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.