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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

RADICALOOK

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

RADICALOOK
Processo INPI
824770684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PET.(WB) 810070018387, DE 18/01/2007, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810060004003, DE 09/10/2006.*INT. RITA DE CÁSSIA BRINNER.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2017ArquivamentoEsta publicação01/09/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.