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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

DORIANA FIBRA & CÁLCIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
823456722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI, 2010 DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2017Despacho anuladoEsta publicação01/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2010Petição14/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.