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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

SÓ AMANHÃ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

SÓ AMANHÃ
Processo INPI
822035820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS VI E VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2017NulidadeEsta publicação01/09/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1978Petição02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1913Nulidade04/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.