FORCHETTA D'ORO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810060010955 DE 23/11/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO.INT.: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E SERVICOS DE BUFFET SAINT CHARLES LTDA
- 52.961.182/0001-60
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 2 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- RPI nº 2017PetiçãoEsta publicação01/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.