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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BLUFER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BLUFER
Processo INPI
820103250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO SRA. CÉLIA MARIA PINTARELLI E O SR. CARLOS ALBERTO PINTARELLI TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PELA PINTARELLI INDÚSTRIA LTDA -ME (CEDENTE) TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 8º DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL (12º ALTERAÇÃO)INT. WANDERLEI CARDOSO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PINTARELLI INDUSTRIAL LTDA
75.342.246/0001-40
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.