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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

SUAVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
819404586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - HELENE CURTIS INC. (DELAWARE)

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Sobre a marca

Titular
CONOPCO, INC
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247Renovação28/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1632Exigência16/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1607Registro23/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1453Oposição10/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.