SNAPPLE MADE FROM THE BEST STUFF ON EARTH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818389656
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO ´PUBLICADA NA RPI Nº 1977 DE 25/11/2008, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE REGISTRO DE PROPAGANDA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO WB 800060035673/ 800060035674, DE 08/12/2006 ( PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ARTIGO 233 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SNAPPLE BEVERAGE CORP.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de março de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 2017Despacho anuladoEsta publicação01/09/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2017Extinção01/09/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2017Petição01/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.