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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BAMDA MEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818271442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Sobrestamento03/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Judicial05/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2017RenovaçãoEsta publicação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Despacho anulado10/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1690Despacho27/05/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1590Despacho26/06/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1411Retribuição decenal06/01/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.