MESA REDONDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817094954
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 860
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA SOB A PETIÇÃO (RJ) 040179, EM 22/08/2000.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
- 61.277.273/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 2017Recurso providoEsta publicação01/09/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.