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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

GUGU LIBERATO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
816405581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
57.636.557/0001-30
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de setembro de 1991
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1767Deferimento16/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1497Exigência14/09/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.