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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

CORTE & CIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
814587941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - OLIVEIRA, ISQUIERDO & CIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORTE & CIA LTDA-EPP
05.157.335/0001-31
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
4 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1039Registro30/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1014Retribuição decenal17/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 995Deferimento14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.