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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

DETALHE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DETALHE
Processo INPI
811440990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POSTHAUS LTDA
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2017RenovaçãoEsta publicação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1552Registro03/10/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1446Caducidade08/09/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1379Despacho anulado06/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1367Exigência12/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1236Indeferimento09/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1210Recurso08/02/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 748Retribuição decenal20/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 728Deferimento02/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.