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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BRAHMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BRAHMA
Processo INPI
2208504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 1978
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2535Retificação06/08/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2412Recurso provido28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  12. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  18. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2017RenovaçãoEsta publicação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1522Exigência08/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  24. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO