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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3429121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810060009256, DE 08/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO. *INT. RAQUEL FORTES GATTO.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1954

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Caducidade09/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2017PetiçãoEsta publicação01/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.