Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009
CRISTAL IMOVEIS
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 09.116.003/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2016PublicaçãoEsta publicação25/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.