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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

QINOMAX

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

QINOMAX
Processo INPI
830276750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA
60.528.742/0001-16
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016PublicaçãoEsta publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.