Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009
CCE PERFORMANCE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
- 07.130.025/0001-59
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2016ArquivamentoEsta publicação25/08/2009
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.