(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ROSÁRIO CONTABILIDADE & ASSESSORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829211365
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(9)36 REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9)35 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS CONTÁBEIS". CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROSARIO - SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
00.846.960/0001-77
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2016ExigênciaEsta publicação25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.