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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

KINEA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829195009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE “GESTÃO DE NEGÓCIOS INCLUÍDA NESTA CLASSE”, OU NA NCL(9) 36 PARA PROTEGER “SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ANÁLISE, ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS E A PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS RELATIVOS A TAIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA”. OBSERVE, AINDA, QUE O ITEM “INCLUSIVE POR MEIO DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS” É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E QUE OS SERVIÇOS DE "PREPARO DE RELATÓRIO RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS" PERTENCE À NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016ExigênciaEsta publicação25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.