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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ECOVIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ECOVIO
Processo INPI
829093516
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2012 DE 28/07/2009 PARA INCLUSÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PARA INCLUSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2016Despacho anuladoEsta publicação25/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.