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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

LIVE NATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LIVE NATION
Processo INPI
828770506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DE PET(WEB) 810090209601, DE 03/06/2009, CONTÉM AINDA SERVIÇOS GENÉRICOS [EX.: OPERAÇÃO E CONTROLE DE LOCAIS DE ENTRETENIMENTO; GESTÃO DE NEGÓCIOS DE NATUREZA ASSECURATÓRIA DE ACORDOS DE DIREITOS DE ESPORTES PROFISSIONAIS E ESTÁDIOS UNIVERSITÁRIOS ( DEPENDENDO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS: SEGUROS E CONSULTORIA EM SEGUROS – NCL(8)36/ CONSULTORIA JURÍDICA – NCL(8)42] E INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES [EX.:PROMOÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – NCL(8) 41; CONSULTORIA NO SEGMENTO DE ESPORTES E ENTRETENIMENTO – NCL(8)41]. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
LIVE NATION WORLDWIDE, INC.
Data de depósito
2 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2093Despacho anulado15/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2093Exigência15/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2083Arquivamento07/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 2083Petição07/12/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2016ExigênciaEsta publicação25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1996Exigência07/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.