BRINQ-ESCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIO; E O Nº. DO PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. * INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE BRINQUEDOS MONÇÃO LTDA - ME
- 08.194.945/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.