H CAFÉ HERINGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SR ANDRÉ LIUZ MOUTIM E SR'A RAQUEL MARTINS DE SOUZA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- ROBERTO FIGUEIREDO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- M&M CAFÉ, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08.868.808/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.