NEWDOCTOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. EFIGÊNIA MARIA NUNES DE CARVALHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (MG) 014070005539 DE 26/07/2007.INT. ELIANE LINA GUGLIELMELLI
Sobre a marca
- Titular
- PRODOCTOR SOFTWARE S/A
- 07.031.565/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.