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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

NEWDOCTOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NEWDOCTOR
Processo INPI
826953727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRA. EFIGÊNIA MARIA NUNES DE CARVALHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (MG) 014070005539 DE 26/07/2007.INT. ELIANE LINA GUGLIELMELLI

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Sobre a marca

Titular
PRODOCTOR SOFTWARE S/A
07.031.565/0001-85
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1907Indeferimento24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.