QUEROVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REGS: 819564931, 819564923, 820697273, 821155326,820844721(C/ PAN) E PEDS: 826221483, 826250165, 826142150, 826430015, 826279902, 825917700, 825815932, 825813182, 825813166, 825969190, 825766826, 825627052, 825257891, 824966384, 824936264, 824405471, 824313291, 823951332, 824168534, 823137589, 823607011, 822872625, 822691493, 822290812, 822541050, 822050137, 822500280, 822285061, 822285053, 821832050, 822242664, 822082551, 822102447, 821989278, 821900617, 821490338, 821804219, 820200140, 8202833
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2016SobrestamentoEsta publicação25/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.