ARGUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 824415043. NA ESPECIFICAÇÃO FORAM INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES [INCLUÍDA NESTA CLASSE] APÓS CORRETAGEM; [SERVIÇOS DE CORRETAGEM] APÓS CORRETORES IMOBILIÁRIOS; E DE IMÓVEL APÓS INCORPORAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 00.958.276/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2016IndeferimentoEsta publicação25/08/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.