(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ALISAPÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825059909
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS VI E XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.824427815

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DEPELDERME PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
02.791.007/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2016IndeferimentoEsta publicação25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1824Arquivamento20/12/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1770Oposição07/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.