O SENTIDO DO GOSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. JÚLIO JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (O SENTIDO DO GOSTO PRODUTOS SOC LTDA);REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (JÚLIO JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA) DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2º. DO ARTIGO 216 DA LPI; APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA; QUANDO DO PREENCHIMENTO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OS DADOS DEVERÃO SER DA CESSIONÁRIA. * INT.CHARLES SOARES ROCHA.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.