(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ILLUMINARE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

ILLUMINARE
Processo INPI
821955446
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE – PAN – QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, MARCA “ESPAÇO ILLUMINARE”, REGISTRO 822.247.941, CONCEDIDO NA NCL (8) 41.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COLÉGIO ILLUMINARE LTDA. EPP
03.485.123/0001-58
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2208Recurso negado30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2016RecursoEsta publicação25/08/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1789Indeferimento19/04/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.