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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

REAL CRIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REAL CRIL
Processo INPI
821658778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
REAL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.
07.924.040/0001-79
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2418Recurso provido09/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2092Recurso08/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.